ID: 1088696• Direito Constitucional• Administração Pública• IGEDUC• Prefeitura de Japaratinga AL• Fiscal de Meio Ambiente• 2025De acordo com o § 9º do art. 39 da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que:✂️A)As vantagens temporárias podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo se o servidor permanecer tempo suficiente na função.✂️B)É obrigatória a incorporação de vantagens adicionais por função de confiança à remuneração básica do cargo efetivo, inclusive para fins de cálculo previdenciário.✂️C)Vantagens de caráter permanente podem ser incorporadas à remuneração do cargo efetivo, mesmo sem previsão legal.✂️D)É proibida a incorporação de vantagens de natureza temporária ou ligadas ao exercício de funções de confiança à remuneração do cargo efetivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro