ID: 1088897• Direito Constitucional• Administração Pública• CPCON• Prefeitura de Nova Palmeira PB• Procurador Municipal• 2025No regime constitucional da Administração Pública, considerando especificamente as regras sobre acumulação lícita de cargos públicos, teto remuneratório e vedações à percepção simultânea de proventos, é CORRETO afirmar que:✂️A)o teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal não se aplica aos casos de acumulação ilícita de cargos públicos, pois cada cargo possui autonomia remuneratória própria, devendo o limite máximo ser observado individualmente para cada cargo acumulado, e não sobre a soma total das remunerações percebidas pelo servidor.✂️B)o art. 37, § 10, da Constituição Federal estabelece vedação absoluta à percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, sem qualquer exceção, mesmo nos casos de cargos acumuláveis constitucionalmente, pois o dispositivo não ressalva as hipóteses de acumulação lícita previstas no inciso XVI do mesmo artigo, prevalecendo a regra geral da vedação sobre as exceções específicas.✂️C)a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, aplica-se exclusivamente aos servidores da administração direta, não alcançando os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que controladas pelo poder público, em razão do regime jurídico diferenciado dessas entidades da administração indireta.✂️D)nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nos casos expressamente autorizados desde que haja compatibilidade de horários. De acordo com a literalidade da Constituição Federal, deve ser observado o teto remuneratório previsto no inciso XI do mesmo artigo, o qual, por força do § 11 do art. 40 da Constituição, aplica-se à soma dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes de acumulação lícita de cargos ou empregos públicos. Por outro lado, o STF, ao julgar o Tema 377 em repercussão geral, fixou a tese de que o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente sobre cada cargo, emprego ou função acumulada, desde que a acumulação seja constitucionalmente permitida.✂️E)as funções de confiança, por serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme o art. 37, V, da CF/88, podem ser acumuladas sem limitação numérica com cargos de provimento efetivo, desde que haja compatibilidade de horários, não se aplicando as restrições do inciso XVI do mesmo artigo por se tratar de função e não de cargo público.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro