Considere a seguinte situação hipotética. Candidato a
Deputado Estadual do Rio de Janeiro, Joaquim está fazendo
sua campanha nas ruas da Capital e para diante
de uma casa em obras, para abordar a pessoa que está
lá trabalhando, para falar de suas propostas e pedir seu
voto. Antônio, o proprietário do imóvel, que lá está trabalhando,
diz para Joaquim que votaria nele, caso ele
lhe fornecesse 5 (cinco) sacos de cimento. No dia seguinte,
preposto de Joaquim entrega os sacos de cimento
solicitados, sendo os fatos presenciados por vizinho
de Antônio, que comunica o ocorrido ao juízo eleitoral,
o que acarreta a instauração de inquérito. No curso do
inquérito, apura-se que Antônio possui condenação criminal
transitada em julgado e atualmente encontra-se em
período de prova de sursis .
A respeito de tais fatos, é correto afirmar que
✂️ a) o tipo penal previsto no Código Eleitoral, conhecido
como corrupção eleitoral, prevê como condutas
típicas prometer ou oferecer, para outrem, dinheiro
ou qualquer outra vantagem para obter voto, sendo,
portanto, atípica a conduta de Joaquim, que apenas
entregou o que foi solicitado por Antônio. ✂️ b) Joaquim e Antônio cometeram o crime de corrupção
eleitoral, que para sua tipificação necessita que estejam
presentes as modalidades ativa e passiva, ou
seja, de que haja oferta e a correspondente aceitação de vantagem econômica, com bilateralidade. ✂️ c) o fato não pode ser considerado crime, pois a entrega
foi realizada por pessoa outra que não Joaquim, o
candidato, sendo que a corrupção ativa eleitoral não
pode ser praticada por qualquer pessoa, ou seja, a
conduta de entrega da vantagem não pode ser praticada
por uma pessoa que possui interesses em ver
um candidato ser eleito. ✂️ d) a conduta de Joaquim configura ilícito penal, pois
a corrupção eleitoral ativa independe da corrupção
eleitoral passiva, bastando para a caracterização do
crime a conduta típica de dar vantagem, independentemente
até mesmo da aceitação da vantagem
pelo sujeito passivo, no caso, Antônio. ✂️ e) se exige, para a configuração do ilícito penal, que o
corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar
e como Antônio está com os direitos políticos suspensos,
em razão de condenação criminal transitada
em julgado, não havendo que se falar em violação
à liberdade do voto, motivo pelo qual a conduta de
Joaquim é atípica.