Questões Direito do Consumidor Responsabilidade Pelo Fato do Produto ou Serviço
Especialista em relojoaria é chamado a consertar relógio raro com equipamentos de di...
Responda: Especialista em relojoaria é chamado a consertar relógio raro com equipamentos de difícil reposição. Apesar disso, após longo esforço, consegue realizar o conserto e devolver o aparelho ao uso. ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços, que pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 14. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta, pois existem excludentes de responsabilidade, como o caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso apresentado, o defeito no relógio após o conserto não decorre de falha do serviço prestado, mas sim de um ato exclusivo da esposa do proprietário, que lançou o relógio contra a parede, causando o dano. Portanto, essa situação configura culpa exclusiva de terceiro, o que exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço.
Assim, o relojoeiro não está obrigado a realizar novo conserto em garantia, pois o dano não decorre de falha no serviço, mas sim de ato externo e alheio à sua atuação.
As demais alternativas não se aplicam porque: a) não há garantia inerente ao serviço diante de dano causado por terceiro; c) a responsabilidade objetiva não se aplica quando há culpa exclusiva do consumidor ou terceiro; d) não houve negligência do fornecedor em alertar sobre fragilidade, pois o dano foi causado por ato externo; e) não há responsabilidade subjetiva do fornecedor, pois ele cumpriu o serviço adequadamente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reconhece a exclusão da responsabilidade do fornecedor diante de ato exclusivo do consumidor ou terceiro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços, que pode ser objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o artigo 14. No entanto, essa responsabilidade não é absoluta, pois existem excludentes de responsabilidade, como o caso de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso apresentado, o defeito no relógio após o conserto não decorre de falha do serviço prestado, mas sim de um ato exclusivo da esposa do proprietário, que lançou o relógio contra a parede, causando o dano. Portanto, essa situação configura culpa exclusiva de terceiro, o que exclui a responsabilidade do fornecedor do serviço.
Assim, o relojoeiro não está obrigado a realizar novo conserto em garantia, pois o dano não decorre de falha no serviço, mas sim de ato externo e alheio à sua atuação.
As demais alternativas não se aplicam porque: a) não há garantia inerente ao serviço diante de dano causado por terceiro; c) a responsabilidade objetiva não se aplica quando há culpa exclusiva do consumidor ou terceiro; d) não houve negligência do fornecedor em alertar sobre fragilidade, pois o dano foi causado por ato externo; e) não há responsabilidade subjetiva do fornecedor, pois ele cumpriu o serviço adequadamente.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que reconhece a exclusão da responsabilidade do fornecedor diante de ato exclusivo do consumidor ou terceiro.
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