Questões Direito Administrativo Procedimento licitatório e julgamento das propostas edital
É constitucional dispositivo de lei que determine a inclusão, na análise da propost...
Responda: É constitucional dispositivo de lei que determine a inclusão, na análise da proposta mais vantajosa, dos valores de impostos já pagos pela participante do certame à fazenda pública que realiza ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata da constitucionalidade de um dispositivo legal que determina a inclusão, na análise da proposta mais vantajosa em licitação, dos valores de impostos já pagos pela participante à fazenda pública que realiza o certame.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento consolidado sobre licitações, é possível considerar os valores de impostos já pagos para fins de avaliação da proposta mais vantajosa. Isso porque a licitação visa garantir a melhor proposta para a administração pública, considerando o custo efetivo para o ente público.
Incluir os impostos já pagos pela licitante pode refletir a real vantagem econômica para a administração, evitando que o valor dos tributos pagos seja ignorado na análise. Portanto, não há violação constitucional, pois a medida respeita os princípios da isonomia, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública, não veda essa prática, e o entendimento atual é no sentido de que a análise deve considerar todos os elementos que impactem a vantagem para a administração.
Assim, o dispositivo é constitucional, conforme indicado no gabarito oficial e na resposta mais comentada.
A questão trata da constitucionalidade de um dispositivo legal que determina a inclusão, na análise da proposta mais vantajosa em licitação, dos valores de impostos já pagos pela participante à fazenda pública que realiza o certame.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e o entendimento consolidado sobre licitações, é possível considerar os valores de impostos já pagos para fins de avaliação da proposta mais vantajosa. Isso porque a licitação visa garantir a melhor proposta para a administração pública, considerando o custo efetivo para o ente público.
Incluir os impostos já pagos pela licitante pode refletir a real vantagem econômica para a administração, evitando que o valor dos tributos pagos seja ignorado na análise. Portanto, não há violação constitucional, pois a medida respeita os princípios da isonomia, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, previstos no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Além disso, a Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública, não veda essa prática, e o entendimento atual é no sentido de que a análise deve considerar todos os elementos que impactem a vantagem para a administração.
Assim, o dispositivo é constitucional, conforme indicado no gabarito oficial e na resposta mais comentada.
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