O artigo 30 da Lei nº 8.666/93 disciplina a habilitação técnica, dispondo...

O artigo 30 da Lei nº 8.666/93 disciplina a habilitação técnica, dispondo, em seu parágrafo quinto que: “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo o...


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O artigo 30 da Lei nº 8.666/93 disciplina a habilitação técnica, dispondo, em seu parágrafo quinto que: “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.”

Depreende-se ênfase ao princípio da

Analisando...
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