Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnic...

Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de pro...


publicidade
📖 Texto associado

Acerca da Lei n.º 11.416/2006, que trata do Regime Jurídico das
Carreiras de Servidores do Poder Judiciário da União, e do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais previsto
na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal, julgue os itens
seguintes.

Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de provimento derivado, mesmo se assim for previsto em lei.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    14/11/2025 • 20:46
    Gabarito: a)

    Explicando de forma simples: a Constituição Federal estabelece que o provimento dos cargos públicos deve respeitar os requisitos de escolaridade e qualificação exigidos para cada cargo. Ou seja, não pode um servidor que ocupa um cargo de nível médio ser promovido para um cargo de nível superior sem que ele tenha a formação exigida para esse cargo. Isso porque a ascensão, mesmo que prevista em lei, não pode violar os critérios constitucionais de ingresso e provimento. Portanto, subir de técnico judiciário (nível médio) para analista (nível superior) sem a formação adequada fere a Constituição.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.