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Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciár...
Responda: Viola a Constituição a ascensão de um servidor que ocupe o cargo de técnico judiciário, para o qual se exige o nível médio de formação, ao cargo de analista, de nível superior, como forma de pro...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Explicando de forma simples: a Constituição Federal estabelece que o provimento dos cargos públicos deve respeitar os requisitos de escolaridade e qualificação exigidos para cada cargo. Ou seja, não pode um servidor que ocupa um cargo de nível médio ser promovido para um cargo de nível superior sem que ele tenha a formação exigida para esse cargo. Isso porque a ascensão, mesmo que prevista em lei, não pode violar os critérios constitucionais de ingresso e provimento. Portanto, subir de técnico judiciário (nível médio) para analista (nível superior) sem a formação adequada fere a Constituição.
Explicando de forma simples: a Constituição Federal estabelece que o provimento dos cargos públicos deve respeitar os requisitos de escolaridade e qualificação exigidos para cada cargo. Ou seja, não pode um servidor que ocupa um cargo de nível médio ser promovido para um cargo de nível superior sem que ele tenha a formação exigida para esse cargo. Isso porque a ascensão, mesmo que prevista em lei, não pode violar os critérios constitucionais de ingresso e provimento. Portanto, subir de técnico judiciário (nível médio) para analista (nível superior) sem a formação adequada fere a Constituição.
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