A Lei Complementar n° 46/1994 institui o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes, e dá outras providências, em seu artigo 142, que diz respeito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. A respeito desse assunto, é correto afirmar que
✂️ a) a comprovação da necessidade de acompanhamento do doente pelo servidor público será feita através da delegacia do trabalho. ✂️ b) é considerada assistência pessoal a representação pelo servidor público dos interesses econômicos ou comerciais do doente. ✂️ c) em qualquer hipótese, a licença prevista no artigo será obrigatoriamente renovada de 6 em 6 meses. ✂️ d) o servidor público efetivo poderá obter licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, filhos, pais e irmãos, mediante comprovação médica, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. ✂️ e) em casos especiais, poderá ser dispensada a ida do doente ao órgão médico de pessoal do Estado, não sendo aceitos laudos fornecidos por outra instituição médica oficial da União, de outro Estado ou dos Municípios, ou entidades sediadas fora do País.