Tendo em vista a frustração das receitas estimadas pelo Estado na Lei Orçamentária, em face da queda de arrecadação de impostos ensejada pelo cenário econômico, o Estado decidiu implementar programa de alienação de imóveis não afetados a serviço ou atividade pública, com vistas a obter recursos para investimentos em setores prioritários. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/93,
✂️ a) o procedimento licitatório poderá ser dispensado, caracterizando-se situação de emergência, desde que os imóveis sejam alienados por valor de mercado. ✂️ b) poderá ser adotada a modalidade leilão, independentemente da forma de aquisição dos imóveis, e a alienação deverá ser precedida de laudo de avaliação individualizado. ✂️ c) deverá ser adotada a modalidade concorrência, precedida de prévia avaliação individualizada dos imóveis, dispensada esta última para os imóveis obtidos em processo de execução judicial. ✂️ d) o procedimento licitatório poderá ser dispensado para os imóveis de valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), podendo-se adotar a avaliação por lotes quando se tratar de imóveis remanescentes de desapropriações. ✂️ e) poderão ser adotadas as modalidades leilão ou concorrência para os imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimento judicial ou de dação em pagamento, precedida de avaliação dos imóveis a serem alienados.