As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercíci...
Responda: As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentou distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opini...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) risco de auditoria.
O risco de auditoria é definido como a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis que contenham distorções relevantes. Ou seja, mesmo aplicando procedimentos de auditoria, pode haver falha na detecção de erros ou fraudes que afetem as demonstrações.
No caso apresentado, as demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A apresentaram distorções relevantes, mas o auditor não as detectou e emitiu um relatório com opinião inadequada. Isso é exatamente a definição de risco de auditoria, conforme as normas brasileiras de auditoria (NBC TA 200).
As outras alternativas não são corretas porque não se trata de despreparo do auditor (b), inadequação da evidência (c), dos papéis de trabalho (d) ou dos procedimentos (e), mas sim do risco inerente à atividade de auditoria, que nunca pode ser eliminado totalmente.
Fazendo uma checagem dupla, a definição de risco de auditoria está clara nas normas e na literatura contábil, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
O risco de auditoria é definido como a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis que contenham distorções relevantes. Ou seja, mesmo aplicando procedimentos de auditoria, pode haver falha na detecção de erros ou fraudes que afetem as demonstrações.
No caso apresentado, as demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A apresentaram distorções relevantes, mas o auditor não as detectou e emitiu um relatório com opinião inadequada. Isso é exatamente a definição de risco de auditoria, conforme as normas brasileiras de auditoria (NBC TA 200).
As outras alternativas não são corretas porque não se trata de despreparo do auditor (b), inadequação da evidência (c), dos papéis de trabalho (d) ou dos procedimentos (e), mas sim do risco inerente à atividade de auditoria, que nunca pode ser eliminado totalmente.
Fazendo uma checagem dupla, a definição de risco de auditoria está clara nas normas e na literatura contábil, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
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