Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho:
✂️ a) reconhecida a nulidade do contrato de trabalho do empregado público, por violação da exigência prevista no artigo 37, II, combinado com o § 2º, da Constitucional Federal de 1988, celebrado ele antes da vigência da regra legal determinando o depósito do FGTS quando mantido o direito ao salário nessa hipótese de nulidade, aplica-se dita regra àquele contrato. ✂️ b) o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho não acarreta os mesmos efeitos legais do descumprimento do intervalo mínimo intrajornada previstos no artigo 471, § 4º, da mesma consolidação. ✂️ c) desvirtuada a finalidade do contrato de estágio de estudante, celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, reconhece-se o vínculo empregatício com o ente da Administração Pública Indireta que o contratou. ✂️ d) é ilícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional à duração diária ou à duração semanal do trabalho contratadas em níveis inferiores às máximas previstas constitucionalmente. ✂️ e) extinto o contrato de trabalho com duração inferior a um ano por pedido de demissão, o empregado não tem direito a férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), mas tem direito a décimo terceiro salário proporcional.