Questões Direito Tributário IRPF e IRPJ

Fulano de Tal é sócio da pessoa jurídica Lavolândia Ltda., empresa de pequeno porte opt...

Responda: Fulano de Tal é sócio da pessoa jurídica Lavolândia Ltda., empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. A ela presta serviços e recebe regularmente sua remuneração mensal pelos serviços ...


1Q168484 | Direito Tributário, IRPF e IRPJ, Auditor Fiscal, SEFAZ MT, FGV

Fulano de Tal é sócio da pessoa jurídica Lavolândia Ltda., empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. A ela presta serviços e recebe regularmente sua remuneração mensal pelos serviços prestados, a qual está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR). Além disso, anualmente recebe seus dividendos sobre o lucro da pessoa jurídica, observada sua participação societária no capital.

Com base no caso exposto, assinale a opção que indica o tratamento tributário adequado do Imposto sobre a Renda (IR) com relação aos dois rendimentos auferidos por Fulano de Tal – remuneração e dividendos.
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

No caso apresentado, Fulano de Tal recebe dois tipos de rendimentos: a remuneração mensal pelos serviços prestados e os dividendos anuais da pessoa jurídica da qual é sócio.

A remuneração mensal é considerada rendimento do trabalho e, portanto, está sujeita à incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional e na legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Assim, mesmo que a empresa seja optante pelo Simples Nacional, o sócio que recebe remuneração deve recolher IR sobre esse valor, especialmente porque está acima da faixa de isenção.

Já os dividendos distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda na pessoa física, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995, que estabelece a isenção dos dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas, desde que apurados com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Essa isenção permanece válida mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, pois a legislação do Simples não altera a isenção dos dividendos para o sócio pessoa física.

Portanto, o tratamento tributário correto é que incide IR sobre a remuneração, mas não incide IR sobre os dividendos recebidos.

Checagem dupla:
- A remuneração é tributável, pois é rendimento do trabalho.
- Os dividendos são isentos, conforme legislação vigente.
- A opção pelo Simples Nacional não altera a tributação do IRPF sobre esses rendimentos.

Assim, a alternativa correta é a letra b).
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