Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública foi julgada improcedente e, após o esgotamento do prazo para recurso, adveio o trânsito em julgado. Nesse caso, de acordo com a Lei da Ação Civil Pública, a coisa julgada
✂️ a) não se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e não permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova. ✂️ b) se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas não permite a repropositura de demanda idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova. ✂️ c) se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, independentemente de qual foi o fundamento da improcedência e da existência de prova nova. ✂️ d) se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão e permite a repropositura de ação idêntica, com a apresentação de prova nova, desde que o fundamento da improcedência seja a insuficiência de provas. ✂️ e) não se limita ao território da competência do órgão prolator da decisão, mas permite a repropositura de ação idêntica, desde que o fundamento da improcedência e da existência de prova nova.