A improcedência liminar do pedido

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A improcedência liminar do pedido

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz verifica, logo no início do processo, que o pedido não tem fundamento jurídico para prosperar, sem necessidade de produção de provas. Um exemplo clássico é a constatação da prescrição ou decadência, que são causas extintivas do direito de ação previstas no Código de Processo Civil (artigos 485, inciso VI e artigo 487, inciso II).

    A alternativa b) está incorreta porque a improcedência liminar pode ser decretada antes mesmo da citação, já que se trata de uma análise preliminar da viabilidade do pedido.

    A alternativa c) está errada porque a existência de precedente vinculante não é requisito exclusivo para a improcedência liminar; o juiz pode decidir liminarmente com base em outras razões jurídicas, inclusive decisões de tribunais inferiores.

    A alternativa d) está correta em parte, pois a inépcia da petição inicial pode levar à extinção do processo, mas isso não configura improcedência liminar do pedido, e sim extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC).

    A alternativa e) está incorreta porque a coisa julgada produzida pela improcedência liminar é coisa julgada material, que impede nova discussão sobre o mesmo pedido, não apenas coisa julgada formal.

    Portanto, a alternativa a) é a correta, pois expressa com precisão a situação em que a improcedência liminar do pedido é aplicada, conforme o Código de Processo Civil.
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