Questões Improcedência Liminar do Pedido
A improcedência liminar do pedido
Responda: A improcedência liminar do pedido
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A improcedência liminar do pedido ocorre quando o juiz verifica, logo no início do processo, que o pedido não tem fundamento jurídico para prosperar, sem necessidade de produção de provas. Um exemplo clássico é a constatação da prescrição ou decadência, que são causas extintivas do direito de ação previstas no Código de Processo Civil (artigos 485, inciso VI e artigo 487, inciso II).
A alternativa b) está incorreta porque a improcedência liminar pode ser decretada antes mesmo da citação, já que se trata de uma análise preliminar da viabilidade do pedido.
A alternativa c) está errada porque a existência de precedente vinculante não é requisito exclusivo para a improcedência liminar; o juiz pode decidir liminarmente com base em outras razões jurídicas, inclusive decisões de tribunais inferiores.
A alternativa d) está correta em parte, pois a inépcia da petição inicial pode levar à extinção do processo, mas isso não configura improcedência liminar do pedido, e sim extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC).
A alternativa e) está incorreta porque a coisa julgada produzida pela improcedência liminar é coisa julgada material, que impede nova discussão sobre o mesmo pedido, não apenas coisa julgada formal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois expressa com precisão a situação em que a improcedência liminar do pedido é aplicada, conforme o Código de Processo Civil.
A alternativa b) está incorreta porque a improcedência liminar pode ser decretada antes mesmo da citação, já que se trata de uma análise preliminar da viabilidade do pedido.
A alternativa c) está errada porque a existência de precedente vinculante não é requisito exclusivo para a improcedência liminar; o juiz pode decidir liminarmente com base em outras razões jurídicas, inclusive decisões de tribunais inferiores.
A alternativa d) está correta em parte, pois a inépcia da petição inicial pode levar à extinção do processo, mas isso não configura improcedência liminar do pedido, e sim extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso I do CPC).
A alternativa e) está incorreta porque a coisa julgada produzida pela improcedência liminar é coisa julgada material, que impede nova discussão sobre o mesmo pedido, não apenas coisa julgada formal.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois expressa com precisão a situação em que a improcedência liminar do pedido é aplicada, conforme o Código de Processo Civil.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários