A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do ca...

A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) desde que o valor da remuneração sobre o capital próprio seja lim...


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A legislação fiscal em vigor permite a dedutibilidade da remuneração do capital próprio (juros sobre o capital próprio) desde que

o valor da remuneração sobre o capital próprio seja limitado à aplicação pro rata dia da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) sobre o montante do Patrimônio Líquido subtraído do saldo da Reserva de reavaliação, salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social (CS), do saldo de Ajustes de Avaliação Patrimonial e do saldo da conta de ganhos/perdas na conversão relativo a investimento no exterior; e
o valor apurado seja limitado ao maior valor entre

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    21/10/2025 • 19:55
    Gabarito: b)

    A legislação fiscal brasileira permite a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JCP) desde que observados certos limites, conforme previsto na Lei nº 9.249/1995, especialmente em seu artigo 9º.

    O valor da remuneração sobre o capital próprio deve ser limitado à aplicação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o montante do Patrimônio Líquido, subtraído do saldo da Reserva de Reavaliação, salvo se esta tiver sido adicionada às bases de cálculo do IR e da CS, além de outros ajustes patrimoniais mencionados na questão.

    Além disso, o valor apurado deve ser limitado ao maior valor entre 50% do lucro líquido do exercício, após a dedução da Contribuição Social (CS), antes das despesas de Imposto de Renda e antes da dedução dos referidos juros; e 50% do somatório dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucros.

    Essa regra visa evitar que a dedução dos JCP comprometa excessivamente a base de cálculo dos tributos, garantindo um limite razoável para a dedutibilidade.

    A alternativa b) está correta porque reproduz fielmente esses limites, enquanto as outras alternativas apresentam percentuais ou bases incorretas, como 25%, 60% ou inclusão indevida de reservas de capital, que não são previstas para esse fim.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa b), conforme o gabarito oficial e a legislação vigente.
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