ID: 174933• Direito Processual Penal• Habeas Corpus• FCC• DPE AM• Defensor Público De acordo com entendimento sumulado, ✂️A)cabe habeas corpus ainda quando extinta a pena privativa de liberdade.✂️B)reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, poderá propô-la de ofício.✂️C)a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser fundamentada, justificando-a unicamente o decurso do tempo.✂️D)não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.✂️E)a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, impede o conhecimento da apelação por este interposta.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro