A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comuni...

A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortur...


A respeito dos requisitos de admissibilidade para a apresentação de comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura das Nações Unidas, a teor do que dispõe a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, considere as afirmações abaixo.

I. As comunicações individuais somente podem ser processadas caso o Estado tenha ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
II. As denúncias devem ser, preferencialmente, feitas pela própria vítima ou por seu representante, admitindo-se denúncias anônimas caso haja fundada suspeita da veracidade dos fatos narrados ou necessidade de proteger a vítima de tortura.
III. A denúncia não será processada caso a mesma questão esteja sendo examinada perante outra instância internacional de investigação ou solução.
IV. É necessário que tenham sido esgotados todos os recursos jurídicos internos disponíveis, salvo se tal medida se prolongar injustificadamente, ou quando não for provável que a aplicação de tais recursos venha a melhorar realmente a situação da vítima de tortura.

Está correto APENAS o que se afirma em

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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em seu artigo 22, trata das comunicações individuais perante o Comitê contra a Tortura.

    O requisito fundamental para a admissibilidade das comunicações individuais é o esgotamento dos recursos internos, conforme previsto no artigo 22, parágrafo 5, da Convenção. Isso está refletido na afirmativa IV, que está correta ao mencionar a necessidade de esgotar os recursos jurídicos internos, salvo exceções justificadas.

    A afirmativa III também está correta, pois a Convenção determina que a denúncia não será processada se a mesma questão estiver sendo examinada por outra instância internacional, evitando duplicidade de procedimentos.

    Por outro lado, a afirmativa I está incorreta porque a admissibilidade das comunicações individuais não depende da ratificação do Protocolo Facultativo. A Convenção em si já prevê a possibilidade de comunicações individuais, independentemente do Protocolo Facultativo, que trata de mecanismos adicionais de fiscalização.

    A afirmativa II está incorreta porque a Convenção não admite denúncias anônimas; as comunicações devem ser feitas pela vítima ou por seu representante, e denúncias anônimas não são aceitas, mesmo que haja suspeita fundada ou necessidade de proteção.

    Portanto, apenas as afirmativas III e IV estão corretas, confirmando a alternativa c.

    Segunda resolução:

    Revisando os pontos, o Protocolo Facultativo (ratificado por alguns Estados) cria um mecanismo adicional, mas não é requisito para a admissibilidade das comunicações individuais sob a Convenção principal.

    Denúncias anônimas não são admitidas, conforme prática do Comitê.

    A questão não pode estar sendo examinada em outra instância internacional para ser processada.

    E o esgotamento dos recursos internos é regra geral, com exceções previstas.

    Assim, a alternativa c é a correta.
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