Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, Lei nº 11.091/05, quanto ao enquadramento e racionalização da carreira é correto afirmar:
✂️ a) Não Poderá haver transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado. ✂️ b) Poderá haver unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos – PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino. ✂️ c) Poderá haver o posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de origem. ✂️ d) O Poder Executivo promoverá, mediante Lei, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira. ✂️ e) Será instituída, em cada Instituição Federal de Ensino (IFE), Comissão de Enquadramento; o resultado do trabalho efetuado por esta Comissão será objeto de homologação pelo dirigente máximo da IFE.