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João vive em união estável com Maria e tem dois filhos. No último sábado, João, após s...
Responda: João vive em união estável com Maria e tem dois filhos. No último sábado, João, após sair do trabalho, foi a um bar e passou a tarde consumindo cervejas e doses de cachaça. Ao chegar a casa, des...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata de lesões corporais leves no contexto de violência doméstica, envolvendo João e Maria, que vivem em união estável.
Primeiro, é importante destacar que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) regula as medidas protetivas e procedimentos em casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo essa lei, não é necessária a representação da vítima para o início da ação penal em casos de violência doméstica, pois o Ministério Público atua de ofício.
No entanto, a representação é exigida para alguns crimes de menor potencial ofensivo, como lesões corporais leves, conforme o artigo 129, § 9º do Código Penal, que prevê a necessidade de representação para o prosseguimento da ação penal.
Sobre a alternativa a), a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995 pode ser aplicada, mas não é automática e depende do preenchimento de requisitos, além de não ser a regra para violência doméstica.
A alternativa b) está incorreta porque a Lei Maria da Penha permite sim a aplicação de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, independentemente da gravidade da lesão.
A alternativa c) está errada, pois, como dito, para lesões corporais leves, a representação da vítima é necessária para o início da ação penal.
A alternativa e) está incorreta, pois o juiz pode sim determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, conforme o artigo 12 da Lei Maria da Penha.
Por fim, a alternativa d) está correta porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo representação, a vítima pode se retratar, o que pode influenciar no prosseguimento da ação penal em casos de lesões corporais leves.
Segunda resolução: Analisando novamente, confirmamos que a questão envolve lesões corporais leves, que exigem representação para o início da ação penal, e que a vítima pode se retratar, conforme jurisprudência do STJ. As demais alternativas apresentam incorreções em relação à legislação vigente.
Portanto, a alternativa d) é a correta.
Primeiro, é importante destacar que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) regula as medidas protetivas e procedimentos em casos de violência doméstica contra a mulher. Segundo essa lei, não é necessária a representação da vítima para o início da ação penal em casos de violência doméstica, pois o Ministério Público atua de ofício.
No entanto, a representação é exigida para alguns crimes de menor potencial ofensivo, como lesões corporais leves, conforme o artigo 129, § 9º do Código Penal, que prevê a necessidade de representação para o prosseguimento da ação penal.
Sobre a alternativa a), a suspensão condicional do processo prevista na Lei 9.099/1995 pode ser aplicada, mas não é automática e depende do preenchimento de requisitos, além de não ser a regra para violência doméstica.
A alternativa b) está incorreta porque a Lei Maria da Penha permite sim a aplicação de medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, independentemente da gravidade da lesão.
A alternativa c) está errada, pois, como dito, para lesões corporais leves, a representação da vítima é necessária para o início da ação penal.
A alternativa e) está incorreta, pois o juiz pode sim determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, conforme o artigo 12 da Lei Maria da Penha.
Por fim, a alternativa d) está correta porque, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, havendo representação, a vítima pode se retratar, o que pode influenciar no prosseguimento da ação penal em casos de lesões corporais leves.
Segunda resolução: Analisando novamente, confirmamos que a questão envolve lesões corporais leves, que exigem representação para o início da ação penal, e que a vítima pode se retratar, conforme jurisprudência do STJ. As demais alternativas apresentam incorreções em relação à legislação vigente.
Portanto, a alternativa d) é a correta.
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