Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na assinatura de contra...

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, é obrigatória, não dispensável pelas partes, a leitura em voz alta do inteiro ...


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Visando dar mais transparência às relações entre os bancos e seus clientes bem como proteger o cliente bancário, foi instituído o Código de Defesa do Consumidor Bancário. Até então, cada banco tinha a sua maneira de interpretar o Código de Defesa do Consumidor - o que era aceito por uns não era aceito por outros. Resultado de estudos do BACEN enriquecidos com sugestões provenientes de processo de audiência pública, esse código também busca resolver os conflitos de interesses entre bancos e clientes. Acerca desse código e de suas modificações posteriores, julgue os itens subseqüentes.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor Bancário, na assinatura de contratos com portadores de deficiência visual, é obrigatória, não dispensável pelas partes, a leitura em voz alta do inteiro teor do referido instrumento.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Código de Defesa do Consumidor Bancário realmente prevê que, no caso de contratos assinados por pessoas com deficiência visual, é obrigatória a leitura em voz alta de todo o conteúdo do contrato. Isso é para garantir que o cliente compreenda plenamente o que está assinando, promovendo transparência e proteção ao consumidor. Portanto, essa leitura não pode ser dispensada pelas partes, confirmando que a afirmativa está correta.
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