Gabarito: a)
O Código de Defesa do Consumidor Bancário realmente prevê que, no caso de contratos assinados por pessoas com deficiência visual, é obrigatória a leitura em voz alta de todo o conteúdo do contrato. Isso é para garantir que o cliente compreenda plenamente o que está assinando, promovendo transparência e proteção ao consumidor. Portanto, essa leitura não pode ser dispensada pelas partes, confirmando que a afirmativa está correta.
O Código de Defesa do Consumidor Bancário realmente prevê que, no caso de contratos assinados por pessoas com deficiência visual, é obrigatória a leitura em voz alta de todo o conteúdo do contrato. Isso é para garantir que o cliente compreenda plenamente o que está assinando, promovendo transparência e proteção ao consumidor. Portanto, essa leitura não pode ser dispensada pelas partes, confirmando que a afirmativa está correta.