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Em relação à transmissão do cheque, julgue os próximos itens. I- O cheque ...
Responda: Em relação à transmissão do cheque, julgue os próximos itens. I- O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso. II...
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Por Marcelo Johas em 31/12/1969 21:00:00
E Resposta V estaria correta se estivesse dizendo que o "O mandato contido no endosso NÃO se extingue por morte ...."
Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 31/12/1969 21:00:00
O Endosso como meio de transmissão do cheque
O cheque é um título que tem a vocação de circular pela simples tradição manual. Quando o cheque traz o nome do
beneficiário, a sua transmissão se faz pelo endosso, independentemente de ter ou não a clausula à ordem, tendo em vista
o enunciado do art 17 da Lei de Cheque. Essa determina que :
“Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem, é transmissível por via de
endosso.
§ 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem, ou outra equivalente, só é transmissível pela
forma e com os efeitos de cessão.
§ 2º. O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.”
Porém, de acordo com o artigo supracitado, se o emitente do cheque desejar que esse não seja transmissível pelo endosso
é possível inserir no título a clausula não a ordem. Assim, a transmissão do cheque é feita sobre a forma de uma cessão
ordinária de crédito.
O cheque é um título que tem a vocação de circular pela simples tradição manual. Quando o cheque traz o nome do
beneficiário, a sua transmissão se faz pelo endosso, independentemente de ter ou não a clausula à ordem, tendo em vista
o enunciado do art 17 da Lei de Cheque. Essa determina que :
“Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem, é transmissível por via de
endosso.
§ 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem, ou outra equivalente, só é transmissível pela
forma e com os efeitos de cessão.
§ 2º. O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque.”
Porém, de acordo com o artigo supracitado, se o emitente do cheque desejar que esse não seja transmissível pelo endosso
é possível inserir no título a clausula não a ordem. Assim, a transmissão do cheque é feita sobre a forma de uma cessão
ordinária de crédito.
Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 31/12/1969 21:00:00
A quem pode ser feito o endosso
O endosso pode ser feito a qualquer pessoa capaz de receber o cheque. Inclusive o responsável pelo pagamento (sacador)
pode receber o cheque por endosso e validamente reendossá-lo no prazo de 30 dias a partir da data do cheque se for
emitido no lugar em que há de ser pago ou 60 dias se o pagamento for feito em lugar diferente.
A legislação brasileira adota o princípio da autonomia das obrigações assumidas nos títulos de crédito. Dessa forma, se o
cheque for endossado a uma pessoa incapaz, ou se a pessoa perde sua capacidade após o endosso do cheque as
obrigações de quem assinou o cheque não são invalidadas.
O endossatário, aquele que recebe o cheque, pode reendossar o cheque, transferindo os direitos a outra pessoa. Então, ele
assumiria a responsabilidade subsidiária perante aos futuros proprietários do cheque. Portanto, caso o sacado (aquele
indicado para pagar) não pague quem deverá pagar é o endossante (quem transfere o cheque por endosso).
O endosso pode ser feito a qualquer pessoa capaz de receber o cheque. Inclusive o responsável pelo pagamento (sacador)
pode receber o cheque por endosso e validamente reendossá-lo no prazo de 30 dias a partir da data do cheque se for
emitido no lugar em que há de ser pago ou 60 dias se o pagamento for feito em lugar diferente.
A legislação brasileira adota o princípio da autonomia das obrigações assumidas nos títulos de crédito. Dessa forma, se o
cheque for endossado a uma pessoa incapaz, ou se a pessoa perde sua capacidade após o endosso do cheque as
obrigações de quem assinou o cheque não são invalidadas.
O endossatário, aquele que recebe o cheque, pode reendossar o cheque, transferindo os direitos a outra pessoa. Então, ele
assumiria a responsabilidade subsidiária perante aos futuros proprietários do cheque. Portanto, caso o sacado (aquele
indicado para pagar) não pague quem deverá pagar é o endossante (quem transfere o cheque por endosso).
Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Endosso condicional e parcial
De acordo com o art 18 da lei o endosso deve ser puro e simples. Logo, o endosso não pode ficar subordinado a qualquer
condição.
No entanto, se o titulo tiver uma condição em nada irá afetar a natureza do cheque, que continuará sendo uma ordem de
pagamento à vista. A clausula condicional será considerada não escrita.
O endosso parcial também é considerado nulo. Se o cheque possui uma ordem para pagar determinada quantia não pode a
pessoa que o detém legitimamente transferir apenas uma parte do valor.
Cabe então observar o artigo 18 da Lei de Cheque:
“Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1º. São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º. Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o
sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o
cheque foi emitido.”
De acordo com o art 18 da lei o endosso deve ser puro e simples. Logo, o endosso não pode ficar subordinado a qualquer
condição.
No entanto, se o titulo tiver uma condição em nada irá afetar a natureza do cheque, que continuará sendo uma ordem de
pagamento à vista. A clausula condicional será considerada não escrita.
O endosso parcial também é considerado nulo. Se o cheque possui uma ordem para pagar determinada quantia não pode a
pessoa que o detém legitimamente transferir apenas uma parte do valor.
Cabe então observar o artigo 18 da Lei de Cheque:
“Art. 18. O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
§ 1º. São nulos o endosso parcial e o do sacado.
§ 2º. Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o
sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o
cheque foi emitido.”
Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Modo e lugar de endosso
“Art. 19. O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu
mandatário com poderes especiais.”
O endosso deve constar a assinatura do endossante para a identificação, seja pessoa física ou jurídica. Sendo uma pessoa
jurídica, será o nome próprio da pessoa (firma) seguida do nome de quem lança a designação oficial.
O endosso deve ser escrito no próprio cheque ou seu alongamento. Não é possível fazer o endosso em documento
separado, nem mesmo se juntar o documento a esse.
O endosso pode ser lançado no verso ou na frente do cheque. Normalmente, o endosso é feito no verso, mas se a pessoa
deseja endossá-lo na frente também é possível, desde que encime sua assinatura declarando que está transferindo o
cheque a outra pessoa. A simples assinatura quando o endosso é na frente do cheque não é suficiente, pois pode ser
confundida com um aval.
“Art. 19. O endosso deve ser lançado no cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu
mandatário com poderes especiais.”
O endosso deve constar a assinatura do endossante para a identificação, seja pessoa física ou jurídica. Sendo uma pessoa
jurídica, será o nome próprio da pessoa (firma) seguida do nome de quem lança a designação oficial.
O endosso deve ser escrito no próprio cheque ou seu alongamento. Não é possível fazer o endosso em documento
separado, nem mesmo se juntar o documento a esse.
O endosso pode ser lançado no verso ou na frente do cheque. Normalmente, o endosso é feito no verso, mas se a pessoa
deseja endossá-lo na frente também é possível, desde que encime sua assinatura declarando que está transferindo o
cheque a outra pessoa. A simples assinatura quando o endosso é na frente do cheque não é suficiente, pois pode ser
confundida com um aval.
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