Pelo entendimento original da Constituição, o foro privilegiado garantido a autoridades como parlamentares fazia com que eles fossem processados por infrações penais comuns no Supremo. No caso de deputados federais e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o entendimento para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. (https://veja.abril.com.br. 10.05.2018. Adaptado) A notícia é relativa à votação realizada pelo STF, cujo resultado, aprovado por nove votos a um, aponta que o foro privilegiado
✂️ a) não vale para os casos de improbidade administrativa, caso, por exemplo, da situação em que o agente público provoque perdas ao patrimônio público. ✂️ b) necessitará ser ampliado, em favor dos parlamentares federais, para abranger crimes de quaisquer naturezas, desde que ocorridos no exercício do mandato. ✂️ c) deverá ser mantido aos parlamentares eleitos pelo voto direto, bem como aos chefes do Poder Executivo e Judiciário, quando da esfera federal. ✂️ d) não prevalecerá para os suplentes de senadores e deputados federais, e para ministros de Estado com menos de um ano do cargo. ✂️ e) não terá validade para os casos de crimes que, na ocorrência de condenação, não prevejam a perda de mandato do parlamentar.