Questões Direito Tributário Código Tributário Nacional
Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de c...
Responda: Nos termos do Código Tributário Nacional, constitui base de cálculo do imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valo...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 16, estabelece as bases de cálculo para o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
No caso das operações de câmbio, a base de cálculo é o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, exatamente como descrito na alternativa d. Isso significa que o valor considerado para o cálculo do imposto é o montante da moeda nacional envolvida na operação de câmbio.
Analisando as outras alternativas:
- A alternativa a está incorreta porque a base de cálculo do imposto sobre operações de seguro não é o montante do valor contratado, mas sim o prêmio do seguro.
- A alternativa b está incorreta porque, na emissão de títulos e valores mobiliários, a base de cálculo é o valor nominal do título, e não o valor nominal menos o deságio.
- A alternativa c está parcialmente correta, mas a base de cálculo na transmissão de títulos e valores mobiliários pode ser o preço, o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa, conforme decreto, porém a questão pede a base de cálculo conforme o CTN, e a alternativa d é mais precisa e direta.
- A alternativa e está errada porque, nas operações de crédito, a base de cálculo é o montante da obrigação, inclusive os juros, e não exclusive os juros.
Portanto, a alternativa d é a correta, conforme o artigo 16 do Código Tributário Nacional.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 16, estabelece as bases de cálculo para o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários.
No caso das operações de câmbio, a base de cálculo é o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição, exatamente como descrito na alternativa d. Isso significa que o valor considerado para o cálculo do imposto é o montante da moeda nacional envolvida na operação de câmbio.
Analisando as outras alternativas:
- A alternativa a está incorreta porque a base de cálculo do imposto sobre operações de seguro não é o montante do valor contratado, mas sim o prêmio do seguro.
- A alternativa b está incorreta porque, na emissão de títulos e valores mobiliários, a base de cálculo é o valor nominal do título, e não o valor nominal menos o deságio.
- A alternativa c está parcialmente correta, mas a base de cálculo na transmissão de títulos e valores mobiliários pode ser o preço, o valor nominal ou o valor da cotação em Bolsa, conforme decreto, porém a questão pede a base de cálculo conforme o CTN, e a alternativa d é mais precisa e direta.
- A alternativa e está errada porque, nas operações de crédito, a base de cálculo é o montante da obrigação, inclusive os juros, e não exclusive os juros.
Portanto, a alternativa d é a correta, conforme o artigo 16 do Código Tributário Nacional.
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