Questões Direito Processual Penal Teoria geral da prova

CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS AB...

Responda: CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO: I - As informações obtidas de forma anônima somente são aptas a ensejar a instauração de ação pe...


1Q221449 | Direito Processual Penal, Teoria geral da prova, Procurador, PGR, PGR

CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO:

I - As informações obtidas de forma anônima somente são aptas a ensejar a instauração de ação penal quando corroboradas por outros elementos de prova colhidos em diligências preliminares realizadas durante a investigação criminal;

II - O exame previsto no art. 149, do CPP, somente é imprescindivel quando houver dúvida fundada a respeito da higidez mental do acusado, tanto em função da superveniencia de enfermidade no curso da instrução criminal quanto pela presença de indicios plausiveis de que, quando do cometimento do delito, era incapaz de entender o caráter ilicito da conduta perpetrada ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;

III - Na forma do art. 366, do CPP, a produção antecipada de provas deve ser utilizada em todos os casos em que o processo tenha sido suspenso em razão da ausência do réu citado por edital, mesmo sem a avaliação do risco concreto do perecimento da prova;

IV - Nos casos de interceptação telefônica, há a necessidade de se identificar todos os interlocutores por meio de pericia técnica ou de degravação dos diálogos na integra por peritos oficiais, sob pena de nulidade da prova;

V - Admite-se a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou a condenação.

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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Vamos analisar cada assertiva com base nos recentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação processual penal.

I - Correta. O STJ entende que informações anônimas não são suficientes para a instauração de ação penal, sendo necessário que sejam corroboradas por outros elementos de prova obtidos em diligências preliminares, conforme entendimento consolidado para evitar abusos e garantir a segurança jurídica.

II - Correta. O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) prevê o exame de sanidade mental do acusado, que é imprescindível quando houver dúvida fundada sobre a capacidade mental do réu, seja por enfermidade superveniente ou por indícios de incapacidade no momento do crime.

III - Falsa. O artigo 366 do CPP trata da produção antecipada de provas, que deve ser utilizada quando houver risco concreto de perecimento da prova, e não em todos os casos de suspensão do processo por ausência do réu citado por edital. A avaliação do risco é essencial para justificar a medida.

IV - Falsa. Embora a identificação dos interlocutores em interceptações telefônicas seja importante, a nulidade da prova não é automática pela ausência de perícia técnica ou degravação integral. O STJ tem flexibilizado essa exigência, desde que a prova seja suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito.

V - Correta. A detração penal é admitida quando a prisão ocorreu em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado antes da prisão cautelar do outro processo, conforme entendimento pacificado no STJ.

Portanto, as assertivas III e IV são falsas, enquanto as demais são verdadeiras, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como alternativa c).
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