Questões Direito Processual Penal Teoria geral da prova
CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS AB...
Responda: CONSIDERANDO OS RECENTES POSICIONAMENTOS ADOTADOS PELO STJ, ANALISE AS ASSERTIVAS ABAIXO: I - As informações obtidas de forma anônima somente são aptas a ensejar a instauração de ação pe...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar cada assertiva com base nos recentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação processual penal.
I - Correta. O STJ entende que informações anônimas não são suficientes para a instauração de ação penal, sendo necessário que sejam corroboradas por outros elementos de prova obtidos em diligências preliminares, conforme entendimento consolidado para evitar abusos e garantir a segurança jurídica.
II - Correta. O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) prevê o exame de sanidade mental do acusado, que é imprescindível quando houver dúvida fundada sobre a capacidade mental do réu, seja por enfermidade superveniente ou por indícios de incapacidade no momento do crime.
III - Falsa. O artigo 366 do CPP trata da produção antecipada de provas, que deve ser utilizada quando houver risco concreto de perecimento da prova, e não em todos os casos de suspensão do processo por ausência do réu citado por edital. A avaliação do risco é essencial para justificar a medida.
IV - Falsa. Embora a identificação dos interlocutores em interceptações telefônicas seja importante, a nulidade da prova não é automática pela ausência de perícia técnica ou degravação integral. O STJ tem flexibilizado essa exigência, desde que a prova seja suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito.
V - Correta. A detração penal é admitida quando a prisão ocorreu em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado antes da prisão cautelar do outro processo, conforme entendimento pacificado no STJ.
Portanto, as assertivas III e IV são falsas, enquanto as demais são verdadeiras, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como alternativa c).
Vamos analisar cada assertiva com base nos recentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e na legislação processual penal.
I - Correta. O STJ entende que informações anônimas não são suficientes para a instauração de ação penal, sendo necessário que sejam corroboradas por outros elementos de prova obtidos em diligências preliminares, conforme entendimento consolidado para evitar abusos e garantir a segurança jurídica.
II - Correta. O artigo 149 do Código de Processo Penal (CPP) prevê o exame de sanidade mental do acusado, que é imprescindível quando houver dúvida fundada sobre a capacidade mental do réu, seja por enfermidade superveniente ou por indícios de incapacidade no momento do crime.
III - Falsa. O artigo 366 do CPP trata da produção antecipada de provas, que deve ser utilizada quando houver risco concreto de perecimento da prova, e não em todos os casos de suspensão do processo por ausência do réu citado por edital. A avaliação do risco é essencial para justificar a medida.
IV - Falsa. Embora a identificação dos interlocutores em interceptações telefônicas seja importante, a nulidade da prova não é automática pela ausência de perícia técnica ou degravação integral. O STJ tem flexibilizado essa exigência, desde que a prova seja suficiente para demonstrar a autoria e materialidade do delito.
V - Correta. A detração penal é admitida quando a prisão ocorreu em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado antes da prisão cautelar do outro processo, conforme entendimento pacificado no STJ.
Portanto, as assertivas III e IV são falsas, enquanto as demais são verdadeiras, confirmando o gabarito oficial e a resposta mais marcada como alternativa c).
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários