A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Poder Executivo, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Assim, é correto afirmar
✂️ a) Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, impossibilitado o seu uso em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. ✂️ b) No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar--se-á de forma integral priorizando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. ✂️ c) Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. ✂️ d) A limitação de empenho para fins de cumprimento das metas fiscais deve permanecer na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar o ano financeiro, não sendo possível tal limitação no caso de estado de defesa ou de sítio. ✂️ e) No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação de empenho e movimentação financeira no prazo de sessenta dias, em virtude do necessário ajuste fiscal, deve, o Poder Executivo, limitar os valores financeiros segundo critérios fixados em ação própria junto ao Poder Judiciário.