Os gastos com pessoal da administração pública dizem respeito ao próprio estado moderno. Sem eles inexiste gestão pública, e sua magnitude e complexidade exigem do legislador permanente atenção e prevenção, tal sua histórica dificuldade de controle. Para tanto, a CF e a LRF
✂️ a) fixam o limite legal de comprometimento às despesas com pessoal inativo equivalente ao pessoal ativo. ✂️ b) exigem prévia autorização e dotação na LOA para a concessão de vantagens, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta. ✂️ c) vedam a transferência voluntária de recursos, realizada pelo governo federal, aos estados e municípios para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. ✂️ d) fixam o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF como teto remuneratório para toda a administração pública federal, estadual e municipal, inclusive suas autarquias, fundações e empresas da administração direta e indireta. ✂️ e) estabelecem limite prudencial para despesa total com pessoal em 95% do limite total fixado na LRF, obrigando o tribunal de contas a suspender aumentos com pessoal dos poderes ou órgãos correspondentes quando esse limite for ultrapassado.