Um grupo de empregados públicos ajuizou, perante a justiça do trabalho, reclamação trabalhista contra a empresa pública estadual em que atuavam como empregados, com pedido de liminar para antecipação de tutela, alegando que o presidente da empresa teria aplicado ilegalmente pena disciplinar de suspensão contra todos, sob o fundamento de descumprimento de normas regulamentares e desobediência a ordens superiores. O juiz do trabalho deferiu a liminar para suspender a punição aplicada, sob o fundamento de que a lei estadual que instituíra a empresa previa o regime jurídico celetista para seus empregados e também exigia a prévia instauração de inquérito administrativo para a aplicação de pena disciplinar. Segundo o juiz, a inexistência desse inquérito teria causado ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório por parte dos empregados punidos, entendendo configurados os requisitos de plausibilidade jurídica e risco pela demora no provimento judicial. Considerando a situação hipotética acima e com base na CF, na CLT, na legislação específica e na jurisprudência sumulada e consolidada do STF e do TST, assinale a opção correta.
✂️ a) A justiça do trabalho não detém competência para a causa porque a via própria para postular a suspensão do ato do administrador da empresa pública estadual seria o mandado de segurança e, não, a reclamação trabalhista, razão pela qual o juiz do trabalho deveria ter declinado da causa para a justiça estadual. ✂️ b) A empresa pública pode impetrar mandado de segurança, perante o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), contra o ato do juiz do trabalho que deferiu a liminar antecipando a tutela requerida pelos empregados, visto que não há recurso interponível de imediato contra tal decisão judicial, antes de proferida a sentença que confirme, ou não, a liminar. ✂️ c) O juiz do trabalho não detém competência para a causa porque, em se tratando de grupo de empregados públicos, a repercussão coletiva desloca a questão para o TRT respectivo, motivo pelo qual o juiz deveria ter declinado da causa para o TRT. ✂️ d) A empresa pública pode ajuizar ação cautelar perante o TRT ao qual esteja vinculado o juiz prolator da decisão atacada, postulando a concessão de efeito suspensivo à liminar antes deferida. ✂️ e) A empresa pública deve interpor recurso ordinário ao TRT contra a decisão proferida pelo juiz do trabalho, visto que, em se tratando de antecipação de tutela, os efeitos imediatos devolvem a questão, desde logo, a esse tribunal.