Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no que diz respeito aos recursos no processo do trabalho: I - Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; ou que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. II - O juízo de admissibilidade é feito tanto no juízo "a quo", como no juízo " ad quem". A posição do primeiro não vincula o segundo, pois se o juízo de primeiro grau entender que não cabe recurso por determinado fundamento, nada impede que o Tribunal examine a mesma questão por motivo, inclusive, de hierarquia. III - Em nenhuma hipótese serve ao conhecimento de recurso de revista aresto divergente oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho. IV - O efeito devolutivo do recurso ordinário transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, salvo se não renovado em contra-razões. De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:
✂️ a) todas as alternativas são corretas; ✂️ b) apenas a alternativa IV está errada; ✂️ c) apenas as alternativas I, III e IV estão erradas; ✂️ d) apenas as alternativas I e II estão corretas; ✂️ e) não respondida.