ID: 224054• Direito Constitucional• Princípios das atividades econômicas• FCC• PGE SP• ProcuradorConsoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fundamento da livre iniciativa, previsto no artigo 1º , inciso IV, da Constituição Federal, é de ser interpretado no sentido de que ✂️A)o Estado jamais pode, por via legislativa, regular política de preços de bens e de serviços.✂️B)é vedado ao Estado interferir nas atividades econômicas.✂️C)o Estado não pode explorar diretamente atividade econômica.✂️D)todas as atividades econômicas devem ser livremente exercidas.✂️E)não pode ser invocado para afastar regras de regulação de mercado.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro