
Por Matheus Fernandes em 17/01/2025 06:49:37🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
A alternativa correta é a letra b).
Na mutatio libelli, que significa mudança da acusação, a nova definição será do próprio fato, não se limitando apenas à classificação dada ao fato. Na emendatio, a definição jurídica refere-se unicamente à classificação dada ao fato.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), se o Ministério Público não proceder ao aditamento da denúncia, o assistente de acusação poderá fazê-lo, desde que previamente habilitado nos autos, no prazo de cinco dias.
Anteriormente à Lei n. 11.719/08, cabia ao magistrado a alteração da acusação quando da nova definição jurídica surgisse crime cuja pena fosse igual ou inferior àquela do delito imputado inicialmente ao réu. Com a legislação atual, o novo delito só pode ser julgado se houver aditamento da acusação pelo Ministério Público, e o magistrado fica adstrito aos termos do aditamento na sentença.
Em casos de desclassificação operada pela alteração do elemento subjetivo da conduta (dolo e culpa), como no exemplo de desclassificação de peculato doloso para peculato culposo, o STF entende que a modificação do dolo para culpa não implica mutatio libelli, desde que o acusado tenha se defendido amplamente dos fatos a ele imputados.
A alternativa correta é a letra b).
Na mutatio libelli, que significa mudança da acusação, a nova definição será do próprio fato, não se limitando apenas à classificação dada ao fato. Na emendatio, a definição jurídica refere-se unicamente à classificação dada ao fato.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), se o Ministério Público não proceder ao aditamento da denúncia, o assistente de acusação poderá fazê-lo, desde que previamente habilitado nos autos, no prazo de cinco dias.
Anteriormente à Lei n. 11.719/08, cabia ao magistrado a alteração da acusação quando da nova definição jurídica surgisse crime cuja pena fosse igual ou inferior àquela do delito imputado inicialmente ao réu. Com a legislação atual, o novo delito só pode ser julgado se houver aditamento da acusação pelo Ministério Público, e o magistrado fica adstrito aos termos do aditamento na sentença.
Em casos de desclassificação operada pela alteração do elemento subjetivo da conduta (dolo e culpa), como no exemplo de desclassificação de peculato doloso para peculato culposo, o STF entende que a modificação do dolo para culpa não implica mutatio libelli, desde que o acusado tenha se defendido amplamente dos fatos a ele imputados.