Sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e o Regime Próprio de Previdência dos Militares (RPPM) do Estado de Goiás, é CORRETO sustentar que :
✂️ a) a perda, voluntária ou normativa, da qualidade de segurado do RPPS ou do RPPM dá direito à restituição das parcelas correspondentes às contribuições previdenciárias vertidas para o custeio do plano de benefícios. ✂️ b) a filiação do segurado é obrigatória e automática a partir da investidura em cargo efetivo no Poder Executivo, incluindo suas autarquias e fundações públicas, nos Poderes Legislativo e Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em cargo da carreira da Magistratura e do Ministério Público e em cargo de membro do TCE ou do TCM, sendo-o também ao RPPM a partir da investidura em posto ou graduação militar. ✂️ c) na hipótese de acumulação constitucional de cargos, o servidor ou militar optarão pela filiação em apenas um cargo, posto ou graduação ocupado. ✂️ d) é beneficiário do RPPS ou do RPPM, na qualidade de dependente, o menor tutelado do segurado, até 21 anos, desde que comprovada sua dependência econômica para com este. ✂️ e) o cônjuge ou companheiro(a) de segurado falecido não perderá a qualidade de dependente, para os fins do regime de previdência estadual, pelo novo casamento ou estabelecimento de nova união estável