Foi publicado edital de pregão para aquisição de roupas de cama por unidades hospitalares da rede pública municipal. Antes da sessão de apresentação de propostas, a Administração pública recebeu uma denúncia no sentido de que um dos potenciais participantes utilizaria material de qualidade inferior à solicitada, conduta irregular que já teria adotado em outras licitações das quais participou. Para evitar dúvidas sobre a lisura do procedimento, bem como para garantir a qualidade dos produtos que pretende adquirir, a autoridade competente, ouvido os órgãos técnicos, decidiu por alterar o edital, passando a exigir a apresentação de amostra no dia da sessão de apresentação e abertura de propostas, redesignando a data e publicando o ato com a nova exigência nos mesmos veículos de imprensa utilizados anteriormente. A medida
✂️ a) foi corretamente adotada, pois é possível a exigência de amostra em procedimento de pregão, quando haja fundamentação técnica e viabilidade de atendimento, de modo a vincular o vencedor ao fornecimento de produto de mesma qualidadeda apresentada na sessão pública para recebimento das propostas. ✂️ b) não é admitida em procedimento de pregão, em razão da celeridade do certame e do critério de julgamento, sempre o de menor preço, não sendo possível especificar a espécie do produto cujo gênero é o objeto de aquisição do pregão. ✂️ c) dependeria da instauração de prévio processo administrativo para apuração das denúncias apresentadas contra um dos potenciais participantes, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa. ✂️ d) foi inadequada, pois o procedimento do pregão prevê que a denúncia fique retida nos autos da licitação, para que, caso o vencedor seja a empresa objeto da denúncia, se instaure processo administrativo para anulação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao segundo colocado, garantido o contraditório e a ampla defesa. ✂️ e) é coerente com o ordenamento público vigente, em especial com o regime jurídico das licitações por pregão, porque não admitem recurso antes da adjudicação do objeto ao vencedor, inviabilizando a apuração da denúncia.