Equipe Gabarite
EQUIPE
21/10/2025 • 14:46
Gabarito: a) A previsão do artigo 438 do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição da República.
O artigo 438 do CPP trata da recusa ao serviço do júri por motivos de convicção religiosa, filosófica ou política, estabelecendo que, nesse caso, o cidadão deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir essa obrigação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, assegura o direito à objeção de consciência, permitindo que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso inclui a possibilidade de recusa ao serviço do júri por convicções pessoais profundas, desde que haja uma alternativa para o cumprimento do dever cívico.
Além disso, a suspensão dos direitos políticos prevista no CPP é uma sanção proporcional e prevista em lei, aplicável enquanto o cidadão não cumprir o serviço alternativo, o que está em consonância com o artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão e perda dos direitos políticos.
Portanto, a norma do CPP está em harmonia com a Constituição, pois respeita o direito à objeção de consciência e prevê uma sanção legal adequada para o caso de recusa injustificada ao serviço do júri.
O artigo 438 do CPP trata da recusa ao serviço do júri por motivos de convicção religiosa, filosófica ou política, estabelecendo que, nesse caso, o cidadão deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir essa obrigação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, assegura o direito à objeção de consciência, permitindo que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso inclui a possibilidade de recusa ao serviço do júri por convicções pessoais profundas, desde que haja uma alternativa para o cumprimento do dever cívico.
Além disso, a suspensão dos direitos políticos prevista no CPP é uma sanção proporcional e prevista em lei, aplicável enquanto o cidadão não cumprir o serviço alternativo, o que está em consonância com o artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão e perda dos direitos políticos.
Portanto, a norma do CPP está em harmonia com a Constituição, pois respeita o direito à objeção de consciência e prevê uma sanção legal adequada para o caso de recusa injustificada ao serviço do júri.