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Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é o...
Responda: Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A previsão do artigo 438 do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição da República.
O artigo 438 do CPP trata da recusa ao serviço do júri por motivos de convicção religiosa, filosófica ou política, estabelecendo que, nesse caso, o cidadão deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir essa obrigação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, assegura o direito à objeção de consciência, permitindo que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso inclui a possibilidade de recusa ao serviço do júri por convicções pessoais profundas, desde que haja uma alternativa para o cumprimento do dever cívico.
Além disso, a suspensão dos direitos políticos prevista no CPP é uma sanção proporcional e prevista em lei, aplicável enquanto o cidadão não cumprir o serviço alternativo, o que está em consonância com o artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão e perda dos direitos políticos.
Portanto, a norma do CPP está em harmonia com a Constituição, pois respeita o direito à objeção de consciência e prevê uma sanção legal adequada para o caso de recusa injustificada ao serviço do júri.
O artigo 438 do CPP trata da recusa ao serviço do júri por motivos de convicção religiosa, filosófica ou política, estabelecendo que, nesse caso, o cidadão deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir essa obrigação.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, assegura o direito à objeção de consciência, permitindo que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso inclui a possibilidade de recusa ao serviço do júri por convicções pessoais profundas, desde que haja uma alternativa para o cumprimento do dever cívico.
Além disso, a suspensão dos direitos políticos prevista no CPP é uma sanção proporcional e prevista em lei, aplicável enquanto o cidadão não cumprir o serviço alternativo, o que está em consonância com o artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão e perda dos direitos políticos.
Portanto, a norma do CPP está em harmonia com a Constituição, pois respeita o direito à objeção de consciência e prevê uma sanção legal adequada para o caso de recusa injustificada ao serviço do júri.
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