Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço d...

Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do...


Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que “a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.

A previsão contida no artigo 438 do CPP é

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    21/10/2025 • 14:46
    Gabarito: a) A previsão do artigo 438 do Código de Processo Penal é compatível com a Constituição da República.

    O artigo 438 do CPP trata da recusa ao serviço do júri por motivos de convicção religiosa, filosófica ou política, estabelecendo que, nesse caso, o cidadão deve prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos enquanto não cumprir essa obrigação.

    A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VIII, assegura o direito à objeção de consciência, permitindo que ninguém seja obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Isso inclui a possibilidade de recusa ao serviço do júri por convicções pessoais profundas, desde que haja uma alternativa para o cumprimento do dever cívico.

    Além disso, a suspensão dos direitos políticos prevista no CPP é uma sanção proporcional e prevista em lei, aplicável enquanto o cidadão não cumprir o serviço alternativo, o que está em consonância com o artigo 15 da Constituição, que trata da suspensão e perda dos direitos políticos.

    Portanto, a norma do CPP está em harmonia com a Constituição, pois respeita o direito à objeção de consciência e prevê uma sanção legal adequada para o caso de recusa injustificada ao serviço do júri.

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