A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será
a) adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, mas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as referidas medidas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.
b) proferido pelo Senado Federal, que solicitará de imediato, ao Presidente da República as medidas cabíveis, mas se o Presidente da República, no prazo de noventa dias, não efetivar as referidas medidas, o Tribunal competente decidirá a respeito.
c) adotado diretamente pelo Poder Executivo, que solicitará, de imediato, ao Congresso Nacional as medidas cabíveis, mas se o Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, não efetivar as medidas citadas, o Senado Federal decidirá a respeito.
d) poderá ser adotado pelo Tribunal de Contas, quando o Congresso Nacional, através de resolução, expressamente autorizar.
e) será adotado diretamente pelo Presidente da República, que solicitará, de imediato, ao Supremo Tribunal Federal as medidas cabíveis, mas se o Supremo Tribunal Federal, no prazo de trinta dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.