1Q229317 | Direito Constitucional, Supremo Tribunal Federal, Promotor de Justiça, MPE PR, MPE PR Assinale a alternativa incorreta: ✂️ a) Já pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como no caso do fornecimento de medicamentos à pessoa necessitada, sem que se possa falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada, reconheceu o STF a repercussão geral da controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público em tais hipóteses; ✂️ b) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável, em sede de ação civil pública, a pretensão à simples declaração de constitucionalidade de norma ou o controle da constitucionalidade da norma em abstrato, como objetivo essencial da demanda judicial; ✂️ c) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável, em sede de ação civil pública, a arguição de inconstitucionalidade de norma como fundamento de pedido que recaia sobre uma situação concreta que diz respeito à coletividade e, por isso, resolvido mediante decisão com efeitos erga omnes; ✂️ d) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, quando a controvérsia constitucional se constitui apenas em questão prejudicial, indispensável à solução do litígio, e não seu pedido único e principal; ✂️ e) Consoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, inviável a declaração incidental de inconstitucionalidade, em sede de ação civil pública para a tutela de direitos difusos, ante os efeitos gerais da sentença em tais casos, sob pena de, na prática, equiparar a ação civil pública a verdadeira ação direta de inconstitucionalidade, usurpando competência do STF. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro