Em decisão inédita no ano de 2012, o Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido para acrescentar na certidão de nascimento de jovem de 19 anos o nome da madrasta, sem retirar o nome da mãe biológica, que morreu três dias após o parto. Quando o filho tinha dois anos, o pai se casou com outra mulher, postulante da ação em conjunto com o enteado. O jovem sempre viveu harmoniosamente com o pai, com a madrasta, a quem sempre chamou de mãe, e com a família de sua mãe biológica. O filho que sempre conviveu com as três famílias tem agora um pai, duas mães e seis avós registrais (Folha de São Paulo, 2012).
Sobre essa situação, é correto afirmar que:
Em determinado processo, o Juízo competente verificou que a
menor Clara, de 5 (cinco) anos, vem sofrendo com a conduta
praticada por sua tia Antônia, que é a cuidadora da criança na
residência do pai, em razão de árdua campanha de desqualificação
da mãe da menina, prática que tem levado a menor a desenvolver
sintomas físicos diversos e tem comprometido o seu quadro de
saúde.
Em razão disso, o Magistrado determinou a realização de perícia
biopsicossocial, de forma incidental, para fins de verificar a
caracterização de alienação parental, a ser realizada por equipe
multidisciplinar.
Diante dessa situação hipotética, acerca da perícia biopsicossocial,
à luz do disposto na Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que
Embora a teoria da Alienação Parental apresente controvérsias quanto à sua validação científica, configura-se
como tema ainda comum nos tribunais. Após um processo de divórcio litigioso, os genitores enfrentam desgaste
emocional e psicológico, fato que pode desencadear conflitos no que se refere à guarda e aos cuidados dos filhos
e situações de alienação parental.
Durante a análise de um caso de suspeita de alienação
parental, é preciso