Questões Direito Civil Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro
I Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e ci...
Responda: I Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação of...
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada assertiva para verificar sua correção.
I) A assertiva trata da vacatio legis, afirmando que a lei começa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação oficial, incluindo o dia da publicação (dies a quo) e excluindo o dia do vencimento (dies ad quem). Além disso, diz que se o dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Contudo, o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) determina que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, mas não há previsão expressa de que o dies a quo seja incluído nem de prorrogação do prazo se o dies ad quem cair em domingo ou feriado. Portanto, a assertiva I está incorreta.
II) A assertiva fala sobre a vigência da lei brasileira no estrangeiro, afirmando que a obrigatoriedade se inicia seis meses após a publicação oficial e que, independentemente de prazo superior estipulado para vigência no Brasil, a lei terá vigência no estrangeiro após esse prazo. O artigo 2º da LINDB prevê que a lei brasileira não é obrigatória no estrangeiro, salvo disposição em contrário, e que, quando admitida, sua vigência começa seis meses após a publicação. Portanto, a assertiva II está correta.
III) A assertiva trata da aplicação da lei do país do domicílio da pessoa para questões de personalidade, nome, capacidade e direitos de família, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está correto, pois o artigo 7º da LINDB estabelece o princípio domiciliar para essas matérias. Portanto, a assertiva III está correta.
IV) A assertiva menciona que o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode, com anuência do cônjuge, requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Essa previsão consta do artigo 9º da LINDB, que trata da adoção do regime de bens pelo naturalizado, mediante anuência do cônjuge. Portanto, a assertiva IV está correta.
V) A assertiva afirma que governos estrangeiros e organizações por eles constituídas não podem adquirir bens imóveis no Brasil, exceto para sede diplomática ou consular, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está previsto no artigo 10 da LINDB, que proíbe essa aquisição, com a exceção mencionada. Portanto, a assertiva V está correta.
Feita a análise, concluímos que a única incorreta é a assertiva I. Assim, as assertivas III, IV e V estão corretas, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla confirma que a alternativa b é a correta, pois a assertiva I contém erro quanto à vacatio legis e prorrogação do prazo, enquanto as demais estão em conformidade com o Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Vamos analisar cada assertiva para verificar sua correção.
I) A assertiva trata da vacatio legis, afirmando que a lei começa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação oficial, incluindo o dia da publicação (dies a quo) e excluindo o dia do vencimento (dies ad quem). Além disso, diz que se o dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Contudo, o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) determina que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, mas não há previsão expressa de que o dies a quo seja incluído nem de prorrogação do prazo se o dies ad quem cair em domingo ou feriado. Portanto, a assertiva I está incorreta.
II) A assertiva fala sobre a vigência da lei brasileira no estrangeiro, afirmando que a obrigatoriedade se inicia seis meses após a publicação oficial e que, independentemente de prazo superior estipulado para vigência no Brasil, a lei terá vigência no estrangeiro após esse prazo. O artigo 2º da LINDB prevê que a lei brasileira não é obrigatória no estrangeiro, salvo disposição em contrário, e que, quando admitida, sua vigência começa seis meses após a publicação. Portanto, a assertiva II está correta.
III) A assertiva trata da aplicação da lei do país do domicílio da pessoa para questões de personalidade, nome, capacidade e direitos de família, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está correto, pois o artigo 7º da LINDB estabelece o princípio domiciliar para essas matérias. Portanto, a assertiva III está correta.
IV) A assertiva menciona que o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode, com anuência do cônjuge, requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Essa previsão consta do artigo 9º da LINDB, que trata da adoção do regime de bens pelo naturalizado, mediante anuência do cônjuge. Portanto, a assertiva IV está correta.
V) A assertiva afirma que governos estrangeiros e organizações por eles constituídas não podem adquirir bens imóveis no Brasil, exceto para sede diplomática ou consular, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está previsto no artigo 10 da LINDB, que proíbe essa aquisição, com a exceção mencionada. Portanto, a assertiva V está correta.
Feita a análise, concluímos que a única incorreta é a assertiva I. Assim, as assertivas III, IV e V estão corretas, o que corresponde à alternativa b.
Checagem dupla confirma que a alternativa b é a correta, pois a assertiva I contém erro quanto à vacatio legis e prorrogação do prazo, enquanto as demais estão em conformidade com o Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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