Questões Direito Civil Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro

I Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e ci...

Responda: I Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação of...


1Q236111 | Direito Civil, Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, Promotor de Justiça, MPE SC, MPE SC

I Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação oficial (dies a quo) e exclui-se o dia em que se vence o prazo (dies ad quem).
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.

II Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.

III A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.

IV Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

V Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

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💬 Comentários

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Ingrid Nunes
Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos analisar cada assertiva para verificar sua correção.

I) A assertiva trata da vacatio legis, afirmando que a lei começa a vigorar quarenta e cinco dias após a publicação oficial, incluindo o dia da publicação (dies a quo) e excluindo o dia do vencimento (dies ad quem). Além disso, diz que se o dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Contudo, o artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) determina que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação, mas não há previsão expressa de que o dies a quo seja incluído nem de prorrogação do prazo se o dies ad quem cair em domingo ou feriado. Portanto, a assertiva I está incorreta.

II) A assertiva fala sobre a vigência da lei brasileira no estrangeiro, afirmando que a obrigatoriedade se inicia seis meses após a publicação oficial e que, independentemente de prazo superior estipulado para vigência no Brasil, a lei terá vigência no estrangeiro após esse prazo. O artigo 2º da LINDB prevê que a lei brasileira não é obrigatória no estrangeiro, salvo disposição em contrário, e que, quando admitida, sua vigência começa seis meses após a publicação. Portanto, a assertiva II está correta.

III) A assertiva trata da aplicação da lei do país do domicílio da pessoa para questões de personalidade, nome, capacidade e direitos de família, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está correto, pois o artigo 7º da LINDB estabelece o princípio domiciliar para essas matérias. Portanto, a assertiva III está correta.

IV) A assertiva menciona que o estrangeiro casado que se naturalizar brasileiro pode, com anuência do cônjuge, requerer a adoção do regime de comunhão parcial de bens, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Essa previsão consta do artigo 9º da LINDB, que trata da adoção do regime de bens pelo naturalizado, mediante anuência do cônjuge. Portanto, a assertiva IV está correta.

V) A assertiva afirma que governos estrangeiros e organizações por eles constituídas não podem adquirir bens imóveis no Brasil, exceto para sede diplomática ou consular, conforme o Decreto-Lei 4.657/42. Isso está previsto no artigo 10 da LINDB, que proíbe essa aquisição, com a exceção mencionada. Portanto, a assertiva V está correta.

Feita a análise, concluímos que a única incorreta é a assertiva I. Assim, as assertivas III, IV e V estão corretas, o que corresponde à alternativa b.

Checagem dupla confirma que a alternativa b é a correta, pois a assertiva I contém erro quanto à vacatio legis e prorrogação do prazo, enquanto as demais estão em conformidade com o Decreto-Lei 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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