ID: 238008•Estatuto da Criança e do Adolescente ECA•MPE PR•MPE PR•Promotor de Justiça•2011ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:✂️A)Para a colocação em família substituta, sempre que possível a criança e o adolescente serão previamente ouvidos por equipe interprofissional, e o seu consentimento obrigatoriamente colhido em audiência;✂️B)A colocação em família substituta estrangeira é medida excepcional, sendo admissível nas modalidades de adoção e tutela, vedada a guarda;✂️C)Em se tratando de criança ou adolescente proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é obrigatório que a colocação em família substituta ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;✂️D)Quando houver disposição testamentária indicando o tutor, mas este não cumprir os requisitos para a colocação em família substituta, como oferecer ambiente familiar adequado, esta somente será possível na modalidade de adoção;✂️E)A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 21 (vinte e um) anos incompletos, e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implicando necessariamente o dever de guarda.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro