O Ministério da Saúde reconhece que o trabalho pode ser um importante fator de adoecimento, de desencadeamento e de intensificação de distúrbios psíquicos. Há uma série de distinções na forma de o Ministério da Saúde apresentar acidentes do trabalho e na forma de apresentar os transtornos psíquicos originados pelo trabalho. Uma dessas distinções é que
✂️ a) os transtornos psíquicos não apresentam sintomatologia física, apenas psíquica. ✂️ b) os transtornos psíquicos não aparecem de forma aguda, são de desenvolvimento silencioso e prolongado. ✂️ c) os acidentes são definidos como ocorrendo no local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e a residência, já que os distúrbios psíquicos se manifestam fora do local de trabalho, na vida social do trabalhador. ✂️ d) o Ministério da Saúde não lista, dentre os fatores predisponentes para acidentes do trabalho, certos elementos da organização do trabalho, como estruturação hierárquica, divisão de tarefas e responsabilidade excessiva, presentes na gênese de distúrbios psíquicos. ✂️ e) a empresa é considerada responsável pela garantia da segurança no ambiente de trabalho, podendo ser investigada em caso de acidentes, ao passo que a responsabilidade por distúrbios psíquicos não pode a ela ser imputada.