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Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos p...
Responda: Helena, advogada recém formada, está com dúvidas a respeito da contagem dos prazos processuais e, sendo assim, solicitou ajuda ao seu irmão, Venâncio, advogado sênior de uma empresa multinaciona...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A contagem dos prazos processuais no direito brasileiro segue uma regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil, no artigo 224. Segundo esse artigo, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Isso significa que o dia em que o evento que dá início ao prazo ocorre não é contado, mas o último dia é considerado até o final do expediente forense.
Além disso, os prazos são contínuos e irreleváveis, o que implica que eles não são interrompidos por finais de semana ou feriados, a menos que especificado de outra forma pela legislação pertinente. A continuidade dos prazos processuais assegura que o processo flua sem interrupções desnecessárias, enquanto a irrelevabilidade indica que os prazos não podem ser dispensados ou relevados, exceto sob condições muito específicas previstas em lei.
As outras alternativas contêm erros ou informações específicas que não se aplicam de forma geral aos prazos processuais. Por exemplo, a alternativa b) seria correta em um contexto onde a legislação especificamente determina que prazos que vencem em dias não úteis sejam prorrogados para o próximo dia útil, mas isso não é uma regra geral aplicável a todos os prazos processuais.
A contagem dos prazos processuais no direito brasileiro segue uma regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil, no artigo 224. Segundo esse artigo, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Isso significa que o dia em que o evento que dá início ao prazo ocorre não é contado, mas o último dia é considerado até o final do expediente forense.
Além disso, os prazos são contínuos e irreleváveis, o que implica que eles não são interrompidos por finais de semana ou feriados, a menos que especificado de outra forma pela legislação pertinente. A continuidade dos prazos processuais assegura que o processo flua sem interrupções desnecessárias, enquanto a irrelevabilidade indica que os prazos não podem ser dispensados ou relevados, exceto sob condições muito específicas previstas em lei.
As outras alternativas contêm erros ou informações específicas que não se aplicam de forma geral aos prazos processuais. Por exemplo, a alternativa b) seria correta em um contexto onde a legislação especificamente determina que prazos que vencem em dias não úteis sejam prorrogados para o próximo dia útil, mas isso não é uma regra geral aplicável a todos os prazos processuais.
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