Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de ...

Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com a...


Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento); das repercussões devidas em face da percepção de parcelas salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado. Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa correta.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    04/10/2025 • 05:09
    Gabarito: c)

    A questão envolve a análise de quem possui o ônus da prova em diferentes aspectos de uma reclamação trabalhista.

    Primeiramente, é importante entender que, em regra, o ônus da prova é do reclamante para as alegações que fundamentam seu pedido, e da reclamada para as alegações que constituem sua defesa. No entanto, há exceções e especificidades conforme o caso.

    No caso das horas extras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, § 2º, estabelece que para empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a marcação de ponto. A ausência de registros de ponto pela empresa, que possui mais de 10 empregados, leva à presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado, conforme súmula 338 do TST. Portanto, cabe ao empregador desconstituir essa presunção.

    Assim, a alternativa correta é a letra 'c', pois, embora a empresa alegue que não submete seus empregados a jornada extraordinária, a ausência de controles de ponto faz com que o ônus da prova recaia sobre a reclamada para desconstituir as alegações do reclamante sobre trabalho extraordinário.

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