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Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda.,...
Responda: Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas extraordinárias com a...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
A questão envolve a análise de quem possui o ônus da prova em diferentes aspectos de uma reclamação trabalhista.
Primeiramente, é importante entender que, em regra, o ônus da prova é do reclamante para as alegações que fundamentam seu pedido, e da reclamada para as alegações que constituem sua defesa. No entanto, há exceções e especificidades conforme o caso.
No caso das horas extras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, § 2º, estabelece que para empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a marcação de ponto. A ausência de registros de ponto pela empresa, que possui mais de 10 empregados, leva à presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado, conforme súmula 338 do TST. Portanto, cabe ao empregador desconstituir essa presunção.
Assim, a alternativa correta é a letra 'c', pois, embora a empresa alegue que não submete seus empregados a jornada extraordinária, a ausência de controles de ponto faz com que o ônus da prova recaia sobre a reclamada para desconstituir as alegações do reclamante sobre trabalho extraordinário.
A questão envolve a análise de quem possui o ônus da prova em diferentes aspectos de uma reclamação trabalhista.
Primeiramente, é importante entender que, em regra, o ônus da prova é do reclamante para as alegações que fundamentam seu pedido, e da reclamada para as alegações que constituem sua defesa. No entanto, há exceções e especificidades conforme o caso.
No caso das horas extras, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 74, § 2º, estabelece que para empresas com mais de 10 empregados é obrigatória a marcação de ponto. A ausência de registros de ponto pela empresa, que possui mais de 10 empregados, leva à presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo empregado, conforme súmula 338 do TST. Portanto, cabe ao empregador desconstituir essa presunção.
Assim, a alternativa correta é a letra 'c', pois, embora a empresa alegue que não submete seus empregados a jornada extraordinária, a ausência de controles de ponto faz com que o ônus da prova recaia sobre a reclamada para desconstituir as alegações do reclamante sobre trabalho extraordinário.
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