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Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domicil...

Responda: Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma into...


1Q372088 | Direito Internacional, Direito Civil Internacional, FGV

Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro.

À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale afirmativa correta.
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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

No Direito Internacional Privado brasileiro, a validade formal do testamento é regida pela lei do lugar onde o testamento foi realizado, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Portanto, para questões de forma, aplica-se a legislação portuguesa, pois o testamento foi feito em Lisboa.

Quanto ao regime sucessório, a regra geral é que a sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido no momento da morte, conforme o artigo 7º, inciso I, da LINDB. No entanto, para a validade formal do testamento, aplica-se a lei do local da realização do ato.

A alternativa a) está incorreta porque a legislação brasileira não é aplicada para a validade formal do testamento, mesmo que o domicílio fosse no Brasil.

A alternativa c) está incorreta porque a competência para inventário e partilha dos bens imóveis localizados no Brasil é da autoridade brasileira, independentemente do local do falecimento.

A alternativa d) está incorreta porque o regime sucessório, em regra, é regido pelo domicílio do falecido, não pela nacionalidade.

Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica a aplicação da legislação portuguesa para a validade formal do testamento realizado em Lisboa.
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