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Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domicil...
Responda: Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma into...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No Direito Internacional Privado brasileiro, a validade formal do testamento é regida pela lei do lugar onde o testamento foi realizado, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Portanto, para questões de forma, aplica-se a legislação portuguesa, pois o testamento foi feito em Lisboa.
Quanto ao regime sucessório, a regra geral é que a sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido no momento da morte, conforme o artigo 7º, inciso I, da LINDB. No entanto, para a validade formal do testamento, aplica-se a lei do local da realização do ato.
A alternativa a) está incorreta porque a legislação brasileira não é aplicada para a validade formal do testamento, mesmo que o domicílio fosse no Brasil.
A alternativa c) está incorreta porque a competência para inventário e partilha dos bens imóveis localizados no Brasil é da autoridade brasileira, independentemente do local do falecimento.
A alternativa d) está incorreta porque o regime sucessório, em regra, é regido pelo domicílio do falecido, não pela nacionalidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica a aplicação da legislação portuguesa para a validade formal do testamento realizado em Lisboa.
No Direito Internacional Privado brasileiro, a validade formal do testamento é regida pela lei do lugar onde o testamento foi realizado, conforme o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Portanto, para questões de forma, aplica-se a legislação portuguesa, pois o testamento foi feito em Lisboa.
Quanto ao regime sucessório, a regra geral é que a sucessão é regida pela lei do domicílio do falecido no momento da morte, conforme o artigo 7º, inciso I, da LINDB. No entanto, para a validade formal do testamento, aplica-se a lei do local da realização do ato.
A alternativa a) está incorreta porque a legislação brasileira não é aplicada para a validade formal do testamento, mesmo que o domicílio fosse no Brasil.
A alternativa c) está incorreta porque a competência para inventário e partilha dos bens imóveis localizados no Brasil é da autoridade brasileira, independentemente do local do falecimento.
A alternativa d) está incorreta porque o regime sucessório, em regra, é regido pelo domicílio do falecido, não pela nacionalidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que indica a aplicação da legislação portuguesa para a validade formal do testamento realizado em Lisboa.
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