ID: 392782• Direito Administrativo• ESAF• ANEEL• TécnicoNo atinente à formalização dos contratos administrativos,pode-se afirmar que, conforme previsto na Lei nº 8.666/93, eles✂️A)devem ser lavrados em livro próprio.✂️B)dependem de sua publicação integral no Diário Oficial, como condição de eficácia.✂️C)não precisam mencionar o ato que autorizou a sua lavratura.✂️D)quando forem de locação em que o poder público seja locatário, não se lhes aplicam as normas gerais da Lei nº 8.666/93.✂️E)podem ser verbais, sendo para compras, de pequeno valor.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro