"As normas de auditoria devem ser coerentes com os princípios básicos e constituem uma orientação ao auditor. Esta orientação ajudará o auditor a determinar a amplitude da sua atuação e os procedimentos que devem ser aplicados na auditoria. As normas de auditoria ou fiscalização constituem os critérios ou a medida com as quais avalia-se a qualidade dos resultados da auditoria”. (Normas de Auditoria da INTOSAI). Acerca das referidas normas é correto afirmar:
✂️ a) As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se nas seguintes partes: princípios gerais, normas gerais, normas de trabalho de campo, normas relativas à pessoa do auditor e normas para a elaboração dos relatórios. ✂️ b) De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, qualquer indicação da existência de inconformidades, atos ilegais, fraudes ou erros que possam ter efeitos materiais sobre a auditoria em curso deveriam motivar, por parte do auditor, o prolongamento dos procedimentos com a finalidade de verificar ou dissipar esse tipo de suspeitas. ✂️ c) Nas normas de auditoria da INTOSAI, há referência de que o exame e a avaliação do controle interno do ente a ser auditado depende do juízo do auditor, dado que tal atividade já é realizada pelas Unidades de Controle Interno ligadas a cada Poder. ✂️ d) Uma das normas de auditoria INTOSAI, do grupo Normas Gerais de Auditoria Governamental, destaca a preocupação que a Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) deve possuir quanto à contratação do seu pessoal, devendo esta ser realizada nas esferas da própria administração pública ou mediante contratação direta por parte da EFS. ✂️ e) As normas de auditoria da INTOSAI orientam que, para recolher as provas correspondentes, os auditores devem ter um profundo conhecimento das técnicas e procedimentos de inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica. Assim, há orientação por parte da INTOSAI de que as provas devem ser adequadas, pertinentes e suficientes.