A Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) permite a alteração unilateral dos contratos administrativos. Pode-se afirmar que são requisitos para a alteração unilateral:
I. que haja adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida.
II. que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto.
III. que seja respeitado o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
IV. quanto à alteração quantitativa, não há limite para a alteração.
Estão corretas as afirmativas: