ID: 407461• Direito Administrativo• Contratos• FCC• Assembléia Legislativa MS• Analista de Recursos HumanosAs contratações administrativas devem, como regra, ser previamente licitadas. Em relação ao procedimento licitatório disci plinado pela Lei no 8.666/1993, há regra concernente ao objeto licitado que✂️A)impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.✂️B)impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto tende a propiciar o direcionamento de licitação, infringindo o princípio competitivo.✂️C)impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras.✂️D)autoriza seu fracionamento em parcelas, independentemente de análise técnica e econômica demonstrando sua viabilidade, por se tratar de decisão discricionária da Administração fundamentada no princípio do julgamento objetivo, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.✂️E)impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto nas licitações de obras tende a propiciar o direcionamento do certame, infringindo o princípio competitivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erro