ID: 411446• Direito Administrativo• Atos Administrativos• IBEG• IPREVI ES• ContadorO conceito de Ato Administrativo engloba:✂️A)toda a manifestação lateral, de vontade da administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que agindo sob regime formal diferenciado e de acordo com o interesse público.✂️B)toda a manifestação unilateral, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime jurídico diferenciado e de acordo como o interesse público.✂️C)toda a manifestação formal, de vontade da Administração Pública, ou de quem faça suas vezes, que, agindo sob regime unilateral e de acordo como o interesse público.✂️D)toda a manifestação de vontade da Administração Pública, agindo sob regime comum e de acordo com o interesse.✂️E)toda a manifestação de vontade da Administração Pública, cumprindo o interesse comum.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro