No exercício do mandato, ou em razão dele, deputados e senadores gozam da imunidade material, ou seja, não respondem civil, penal, administrativa ou politicamente por suas opiniões, palavras e votos. Ou seja, não cometem crimes de palavra. Da mesma forma, os parlamentares gozam da imunidade formal ou processual, com relação à prisão e ao trâmite processual contra si. Com relação aos limites destas imunidades, é correto afirmar que