Os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, dentre outros, informam a atuação da Administração pública, servindo também de parâmetro para o controle de seus atos. O Tribunal de Contas, no exercício desse controle, fiscaliza os atos da Administração pública sob o prisma da
✂️ a) legalidade, exclusivamente, considerando que não lhe é dado analisar as razões de mérito dos atos e contratos celebrados. ✂️ b) supremacia do interesse público, pois a atuação da Administração pública, quando diante dos interesses privados, sempre se sobrepõe, o que lhe permite a adoção de medidas e realização de atos não expressamente previstos em lei ou contrato. ✂️ c) moralidade e legalidade, não lhe sendo permitido, contudo, nenhuma atuação para suspender atos praticados pela Administração pública. ✂️ d) economicidade dos atos e negócios praticados pela Administração pública, o que envolve análise de mérito, ainda que devam ser respeitados os parâmetros do que constitui essencialmente o juízo discricionário legítimo. ✂️ e) discricionariedade, diante da existência de vícios de legalidade, o que possibilita a sustação de atos praticados pela Administração pública, independentemente dos resultados obtidos.