Questões Direito do Trabalho Terceirização
ABC Manutenção e Limpeza manteve contrato de fornecimento de mão de obra de limpeza com...
Responda: ABC Manutenção e Limpeza manteve contrato de fornecimento de mão de obra de limpeza com Aeroportos Brasileiros, empresa pública federal. Por ocasião da ruptura do contrato entre as empresas, Paulo,...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata da responsabilidade da empresa tomadora de serviços em contratos de terceirização, especialmente quando se trata de empresa pública federal.
Inicialmente, é importante destacar que a responsabilidade da tomadora de serviços pode ser solidária ou subsidiária, dependendo do caso e da legislação aplicável. Segundo o artigo 455-A da CLT, a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas caso o empregador principal não as cumpra.
No entanto, a jurisprudência e a doutrina admitem que, se a tomadora comprovar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, pode afastar sua responsabilidade, pois não houve culpa ou omissão.
No caso apresentado, a empresa pública federal demonstrou robustamente a fiscalização do contrato e que o cancelamento decorreu dessa fiscalização, o que afasta a responsabilidade dela pelo inadimplemento das verbas rescisórias.
Assim, a alternativa correta é a letra d), pois a empresa pública não responde pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, já que sua responsabilidade não decorre do simples inadimplemento contratual e ficou provado que houve fiscalização efetiva.
A alternativa a) está incorreta porque não há responsabilidade solidária automática da empresa pública.
A alternativa b) está incorreta porque, apesar da responsabilidade ser subsidiária em regra, a fiscalização comprovada afasta essa responsabilidade.
A alternativa c) está incorreta porque a empresa tomadora pode ser parte legítima para responder subsidiariamente, mesmo sem vínculo direto de emprego.
Portanto, a letra d) é a resposta correta, conforme o gabarito oficial e a análise jurídica do caso.
Inicialmente, é importante destacar que a responsabilidade da tomadora de serviços pode ser solidária ou subsidiária, dependendo do caso e da legislação aplicável. Segundo o artigo 455-A da CLT, a empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas caso o empregador principal não as cumpra.
No entanto, a jurisprudência e a doutrina admitem que, se a tomadora comprovar que fiscalizou efetivamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, pode afastar sua responsabilidade, pois não houve culpa ou omissão.
No caso apresentado, a empresa pública federal demonstrou robustamente a fiscalização do contrato e que o cancelamento decorreu dessa fiscalização, o que afasta a responsabilidade dela pelo inadimplemento das verbas rescisórias.
Assim, a alternativa correta é a letra d), pois a empresa pública não responde pelo inadimplemento das verbas trabalhistas, já que sua responsabilidade não decorre do simples inadimplemento contratual e ficou provado que houve fiscalização efetiva.
A alternativa a) está incorreta porque não há responsabilidade solidária automática da empresa pública.
A alternativa b) está incorreta porque, apesar da responsabilidade ser subsidiária em regra, a fiscalização comprovada afasta essa responsabilidade.
A alternativa c) está incorreta porque a empresa tomadora pode ser parte legítima para responder subsidiariamente, mesmo sem vínculo direto de emprego.
Portanto, a letra d) é a resposta correta, conforme o gabarito oficial e a análise jurídica do caso.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários